11/01/2010

Prefeita Edna Henrique sanciona reforma administrativa e envia orçamento para 2010

O primeiro secretário da Câmara Municipal de Monteiro, vereador Paulo Sérgio Ferreira de Lima, recebeu na sexta-feira, 8, da prefeita Edna Henrique, expediente endereçado ao presidente Inácio Teixeira de Carvalho, constando de cópia da Lei nº 1.582/2009, sancionada em 30 de dezembro. A lei sancionada dispõe sobre a organização administrativa e define a estrutura administrativa com o quadro de cargos de provimento em comissão. A lei representa a sanção do substitutivo aprovado pela Câmara Municipal no dia 17 de dezembro.

Agora o município de Monteiro passa a contar também com a Secretaria de Esportes e a Secretaria de Planejamento e Urbanismo. A antiga Secretaria de Serviços Urbanos passou a ser Secretaria da Infraestrutura e a Secretaria de Serviços Rurais foi transformada em Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.

Orçamento 2010

Faz parte também do expediente recebido pela Câmara Municipal o projeto da LOA – Lei Orçamentária Anual para 2010. O projeto havia sido encaminhado originariamente em outubro, mas foi devolvido pela Mesa Diretora em 23/10/2009 pois estabelecia dotação orçamentária para órgãos que ainda não existiam. Agora, após ter sido criada a nova estrutura, o projeto recebeu as adequações e foi reencaminhado.

O orçamento do município de Monteiro para 2010 está previsto em R$ 45.179.666,00. A dotação orçamentária do Poder Legislativo, que até o final do ano passado era estabelecida em 8% da receita corrente líquida efetivamente realizada no ano anterior, foi reduzida para 7%, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 58.

Tramitação

Como a Câmara Municipal está em recesso, a prefeita Edna Henrique utilizou-se de prerrogativa estabelecida na Lei Orgânica do Município e solicitou a convocação de sessão extraordinária, dando-se à matéria o caráter de urgência urgentíssima

Nesta segunda-feira pela manhã o presidente Inácio Teixeira de Carvalho deverá reunir a Mesa Diretora para confirmar a data e hora da sessão extraordinária que, no regime de urgência urgentíssima deverá ocorrer num prazo mínimo de 2 e máximo de 8 dias a contar da data em que o projeto foi entregue ao legislativo. Sendo aprovada, a LOA 2010 entrará imediatamente em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro.

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