
O texto será deliberado na forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) a projeto (PLS 265/06) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que tramita em conjunto com outros dois - de Aloizio Mercadante (PT-SP) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) -, todos com ênfase na ressocialização de presidiários pelo estudo.
O substitutivo muda a Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O texto compreende como freqüência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.
A iniciativa também estabelece que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino à distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de:
- um dia de pena por 12 horas de freqüência escolar;
- um dia de pena por 3 dias de trabalho; e
- um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória.
O substitutivo também estabelece que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação. E mais: se a proposta virar lei, o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos legais.
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